Vou iniciar um quadro neste blog denominando Falando de Direito, onde irei abordar alguns temas relacionados a essa área. Iniciarei com Direitos do Trabalhador.
No Brasil, os Direitos mínimos dos Trabahadores são garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho e por diversas outras leis.
É importante deestacar que os direitos que hoje estão garantidos nas leis brasileiras, conquistadas por meio de intensas lutas dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, representam garantias mínimas para sua sobrevivência.
Os Direitos dos Trabalhadores são tão importantes, que parte deles consta na Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, bem como nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho e são referência para todas as pessoas do mundo, representando garantias mínimas de Direitos Humanos.
É muito importante que os trabalhadores conheçam seus dirieitos e lutem para que as garantias contidas na lei realmente sejam cumpridas. A seguir vamos falar um pouco sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores.
DIREITOS BÁSICOS DOS TRABALHADORES
CARTEIRA DE TRABALHO.
É o documento de identidade e histórico da vida profissional do trabalhador.
Ela contribui para assegurar o futuro do trabalhador e seus dependentes, devendo ser conservada sem rasuras.
Nela deve ser anotada a data de admissão, data de saída, salário inicial, alterações de salário, pagamento do seguro desemprego e do PIS, férias, ocorrência de acidente de trabalho, dentre outros registros.
A carteira de trabalho pode ser obtida na Superintedência Regional do Trabalho e Emprego e em õrgãos conveniados como Prefeituras, SINE e Postos de Atendimento.
Para emissão da CTPS são necessárias duas fotos 3x4 e algum documento de identidade, como a própria carteira de identidade, CPF e título de eleitor.
O patrão (empregador) é obrigado a anotar o contrato de trabalho na carteira de trabalho do empregado até 48 horas apõs a contratação e logo em seguida devolvê-la.
A retenção da carteira de trabalho pelo empregador é considerado contravenção penal, prevista na lei n. 5553 de 1968, passível de pena de prisão e multa.
É importante o empregado ter conhecimento de que é possível trabalhar para mais de um empregador ao mesmo tempo, desde que não haja incompatibilidade de horário e,nesses casos, os dois contratos devem ser anotados na CTPS.
Quando o empregado for afastado da empresa por qualquer razão e o patrão (empregador) não registrar o encerramento (demissão) do contrato de trabalho na carteira de trabalho, não há qualquer impedimento para que o empregado seja admitido (contratado) por outra empresa, bem como para que o novo contrato de trabalho seja registrado na sua carteira de trabalho, antes mesmo de ser dado baixa no contrato anterior.
Na próxima oportunidade estaremos comentando sobre CONTRATO DE TRABALHO.
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